Funcionários do censo conduzindo exercício de pré-teste do Censo populacional de 2027 em Anupshahr, distrito de Bulandshahr de Uttar Pradesh em 19 de novembro de 2025. | Crédito da foto: RV Moorthy
O Supremo Tribunal Federal recusou-se na segunda-feira (2 de fevereiro de 2026) a acolher um PIL questionando o procedimento a ser adotado para registrar, classificar e verificar os dados de casta dos cidadãos no censo geral de 2027.
O tribunal superior, no entanto, pediu ao Centro e ao gabinete do Registrador Geral e Comissário do Censo da Índia que considerassem as sugestões feitas pelo peticionário do PIL Aakash Goel, um acadêmico, sobre a questão.
O Sr. Goel, representado pelo advogado sênior Mukta Gupta, disse que um questionário transparente, a ser usado para registrar, classificar e verificar os detalhes de casta dos cidadãos, deve ser colocado em domínio público.
O defensor sênior alegou que a Diretoria de Operações do Censo não divulgou os critérios para registrar a identidade de casta dos cidadãos “apesar do reconhecimento de que a enumeração de castas se estendeu além das castas e tribos programadas desta vez”.
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A Bancada disse ao peticionário do PIL que “não há dados pré-determinados” para identificar os dados de casta.
“O exercício do censo é regulamentado pela Lei do Censo de 1958 e pelas Regras de 1990 enquadradas nela, que conferem poderes às autoridades respondentes para determinar as especificidades e os modos das operações do censo”, observou o Banco.

“Não temos motivos para duvidar que a autoridade respondente, com a ajuda e assistência de especialistas no domínio, deve ter desenvolvido um mecanismo robusto, a fim de descartar qualquer erro apreendido pelo peticionário e por várias pessoas com ideias semelhantes. Descobrimos que o peticionário levantou algumas questões relevantes através da representação junto ao Registrador Geral de operações do Censo… também”, disse o CJI.

A Juíza disse que as autoridades poderão considerar as sugestões levantadas no aviso authorized e na petição e descartar o PIL.
O Censo de 2027, oficialmente o 16º censo nacional, será o primeiro a incluir uma enumeração abrangente de castas desde 1931 e o primeiro censo totalmente digital do país.
Publicado – 02 de fevereiro de 2026 13h22 IST









