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Juiz federal determina que o ICE em Iowa deteve ilegalmente um homem que tentou ‘encobrir seus rastros’

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Um juiz federal decidiu que o Departamento de Imigração e Alfândega dos EUA (ICE) deteve ilegalmente um homem em Iowa depois que um tribunal ordenou sua libertação, concluindo que a agência não tinha autoridade authorized na época e mais tarde tentou “cobrir seus rastros”.

Numa ordem de 2 de janeiro, o juiz distrital dos EUA Stephen Locher disse que o ICE violou a lei federal quando deteve Jorge Eliecer Gonzalez Ochoa em 23 de dezembro porque ainda não havia emitido um “Aviso de Comparecimento” válido, um documento que o tribunal disse ser necessário para iniciar o processo de remoção e justificar a detenção.

“É indiscutível que o ICE tinha um mandado de prisão e ordem de detenção naquele momento, mas que um aviso de comparecimento não foi emitido até algum momento não especificado no ultimate do dia”, escreveu Locher.

Embora o ICE tenha emitido posteriormente uma Notificação de Comparecimento e, assim, “curado” o defeito inicial, o tribunal disse que as ações da agência no momento da prisão eram ilegais e inconsistentes com os regulamentos federais.

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Os residentes de Iowa Metropolis se reúnem no domingo, 11 de janeiro de 2026, no Pentacrest para protestar contra o assassinato de uma mulher de Minnesota por um agente do ICE. (Jessica Rish/Press-Citizen / USA TODAY NETWORK by way of Imagn Photos)

Locher criticou duramente o ICE por enviar o Aviso de Comparecimento mais tarde naquele dia, em vez de entregá-lo pessoalmente enquanto Gonzalez Ochoa já estava sob custódia.

“No contexto, parece que o ICE entregou o Aviso de Comparecimento por correio regular para ofuscar o momento dos eventos e sugerir que ele poderia ter sido emitido ao mesmo tempo que o mandado de prisão e a ordem de detenção. Em outras palavras, o ICE sabia que não deveria ter emitido o mandado de prisão e a ordem de detenção na ausência de um Aviso de Comparecimento, mas procurou ‘cobrir seus rastros’”, escreveu o juiz.

“Isso é inaceitável. Sem nenhum processo de remoção pendente e nenhum aviso de comparecimento, o ICE foi obrigado a permitir que Gonzalez Ochoa fosse libertado às 10h, ponto ultimate – para não prendê-lo e depois se movimentar mais tarde para preencher documentos faltantes cruciais de uma forma enganosa”, acrescentou.

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Um manifestante está em um calçadão no centro da cidade segurando uma placa feita à mão pedindo a liberdade de um imigrante.

Um membro da comunidade segura uma placa defendendo a libertação de Jorge Elieser González Ochoa durante um comício no calçadão no centro de Iowa Metropolis, Iowa, em 26 de setembro de 2025. (Julia Hansen/Iowa Metropolis Press-Citizen / USA TODAY NETWORK by way of Imagn Photos)

O tribunal recusou-se a ordenar a libertação imediata de Gonzalez Ochoa, mas decidiu que ele tem direito a uma audiência individualizada de fiança no Tribunal de Imigração no prazo de sete dias.

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Documentos judiciais analisados ​​pela Fox Information Digital mostram que Gonzalez Ochoa é pure da Colômbia e entrou nos Estados Unidos depois de fugir do que disse serem ameaças contra ele e sua família. Ele foi inicialmente colocado em processos de remoção de imigração no ultimate de 2024, mas foram demitidos em outubro de 2025 a pedido do Departamento de Segurança Interna.

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Gonzalez Ochoa foi indiciado separadamente por um grande júri no Distrito Sul de Iowa, em 9 de outubro, sob acusações de fraude e uso indevido de documentos, uso ilegal de documentos de identificação de imigração e representação falsa de um número de Seguro Social.

Ele permaneceu sob custódia enquanto aguardava o processo legal até que um juiz ordenou sua libertação sob certas condições em dezembro, preparando o terreno para a subsequente detenção do ICE.

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