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DGP emite orientações detalhadas à polícia para o bom desenrolar das eleições autárquicas

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Diretor Geral da Polícia B Shivadhar Reddy

O Diretor Geral da Polícia, B. Shivadhar Reddy, orientou na terça-feira os policiais a garantir que as próximas eleições municipais sejam conduzidas de acordo com a lei, alertando contra quaisquer lapsos que possam levar a reclamações ou incidentes indesejáveis.

Dirigindo-se aos Comissários da Polícia, aos Superintendentes Distritais da Polícia e aos Oficiais das Esquadras, através de videoconferência, a DGP informou que estão previstas eleições autárquicas em sete corporações municipais e 116 municípios do Estado. Estas incluem eleições em 414 distritos sob os limites das corporações municipais de Kothagudem, Karimnagar, Mahbubnagar, Mancherial, Nizamabad, Nalgonda e Ramagundam, além de 2.582 distritos em 116 municípios.

Com a votação marcada para 11 de Fevereiro e a contar para 13 de Fevereiro, a DGP enfatizou a responsabilidade da polícia em garantir um processo eleitoral livre e justo. Ele instruiu os policiais a tomarem todas as medidas preventivas necessárias para evitar reclamações, distúrbios ou incidentes desagradáveis, e a agirem estritamente dentro da estrutura da lei para defender a credibilidade da polícia estadual e do governo.

Durante a reunião, Ramulu, Conselheiro Jurídico da Polícia de Hyderabad, explicou as disposições legais que regem a condução das eleições. Ele disse que seriam impostas penalidades severas a qualquer pessoa que tentasse influenciar os eleitores, forçá-los a votar em um determinado candidato ou obstruir a apresentação de nomeações. Ele acrescentou que a lei seria aplicada com firmeza em casos que envolvessem boicotes sociais ou económicos aos eleitores.

O responsável alertou ainda contra a distribuição de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, afirmando que as violações da Lei dos Impostos Especiais de Consumo podem resultar em penas de prisão que variam de seis meses a dois anos. Ele lembrou aos policiais que, de acordo com a Lei de Armas, os detentores de armas licenciadas são obrigados a depositá-las nas delegacias de polícia de acordo com as regras, sob pena de prisão de um a três anos.

Os agentes da polícia foram instruídos a aplicar rigorosamente os regulamentos de campanha eleitoral aplicáveis ​​aos partidos políticos e aos candidatos. O DGP disse que cartazes não autorizados, escritos nas paredes e anúncios obscenos deveriam ser removidos de acordo com a Lei de Desfiguração de Locais Públicos de 1997, e processos criminais podem ser registrados contra os infratores. Ele também sublinhou a necessidade de controlar a poluição sonora ao abrigo da Lei de Incómodos Urbanos, salientando que a utilização de altifalantes em locais públicos sem autorização prévia da polícia é um crime punível.

Ele destacou ainda as restrições da Lei de Veículos Motorizados de 1988, afirmando que os veículos usados ​​para campanha eleitoral exigem permissão prévia do Oficial de Devolução e que o documento de permissão unique deve ser exibido de forma destacada no veículo. A utilização indevida de instituições religiosas ou locais de culto para campanhas políticas foi descrita como uma ofensa grave ao abrigo da Lei das Instituições Religiosas (Prevenção da Utilização Indevida) de 1988, enquanto o discurso de ódio e as tentativas de incitar tensões de casta ou comunitárias podem implicar pena de prisão até cinco anos.

O DGP também observou que as reuniões públicas e procissões exigem licenças prévias ao abrigo da Lei da Polícia Distrital e alertou que seriam tomadas medidas rigorosas contra aqueles que violassem as instruções da polícia ou perturbassem a vida pública. Ele acrescentou que crimes como obstrução de tarefas eleitorais ou envolvimento em atividades ilegais, como fraude, são puníveis de acordo com a Lei dos Municípios de Telangana de 2019.

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