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A adoção de crianças que violam as diretrizes do CARA não pode ser aprovada: HC

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O Tribunal Superior de Telangana rejeitou uma petição apresentada pelo agricultor M. Venkanna buscando orientação às autoridades para que entregassem a ele sua filha adotiva de dois anos, Sharanya, que estava sob custódia das autoridades de Bem-Estar da Mulher e da Criança.

O juiz T. Madhavi Devi do HC, recusando-se a conceder qualquer reparação ao peticionário e à sua esposa, disse que a adoção da criança por eles “não period authorized e não estava de acordo com as diretrizes da Autoridade Central de Recursos de Adoção”. Portanto, o mesmo não pode ser aprovado, disse o juiz no despacho.

O juiz observou que aparentemente o casal cuidou bem da criança, mas o procedimento por eles adoptado para a adopção não pode ser apreciado ou aprovado. O governo central criou a CARA para formular diretrizes no contexto do tráfico de crianças no país. O casal se casou em 2014, mas não foi abençoado com um filho.

Ao saberem que Nakka Yadagiri tinha uma menina de um mês, eles o abordaram e adotaram a menina em maio de 2023. Quase dois anos depois, a equipe da Polícia Rural de Suryapet foi à casa do casal e levou sua filha adotiva, afirmando que a menina foi vendida a eles por Yadagiri, o principal acusado de uma rede de tráfico de crianças.

Mais tarde, a polícia fez do peticionário e da sua esposa os arguidos números 18 e 19 no mesmo caso, acusados ​​de comprarem a criança a Yadagiri mediante pagamento em dinheiro. O advogado do peticionário, citando a orientação do Supremo Tribunal no caso Dasari Anil Kumar e outro contra o Diretor do Projeto de Bem-Estar Infantil e Outros, sustentou que a criança deveria ser entregue ao peticionário.

O juiz observou que o próprio tribunal superior disse que a decisão no Dasari Anil Kumar não pode ser tratada como precedente em nenhum outro caso.

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