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Supremo Tribunal recusa-se a emitir instruções gerais sobre prevenção de debandada

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Uma bancada composta pelo Chefe de Justiça Surya Kant e pelos juízes Joymalya Bagchi e Vipul M. Pancholi permitiu que o peticionário levasse o assunto perante o Ministério de Assuntos Internos da União e a Comissão Eleitoral da Índia. Arquivo | Crédito da foto: O Hindu

O Supremo Tribunal recusou-se na quinta-feira (22 de Janeiro de 2026) a emitir instruções gerais sobre um PIL que procurava instruções abrangentes para evitar debandadas durante grandes reuniões públicas, incluindo eventos religiosos, comícios políticos e yatras.

Uma bancada composta pelo Chefe de Justiça Surya Kant e pelos juízes Joymalya Bagchi e Vipul M. Pancholi permitiu que o peticionário levasse o assunto perante o Ministério de Assuntos Internos da União (MHA) e a Comissão Eleitoral da Índia (ECI).

No início, a CJI levantou questões fundamentais sobre o alcance da intervenção judicial em questões que envolvem gestão de multidões e lei e ordem.

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A Bancada observou que a petição apresentada por Tumbalam Gooty Venkatesh buscava uma orientação ao Centro para enquadrar e implementar um procedimento operacional padrão (SOP) vinculativo para gerenciamento de multidões e segurança para grandes reuniões públicas.

“Foram procuradas orientações semelhantes para implementar o SOP em comícios políticos em todo o país durante o modelo de código de conduta. O peticionário também procurou a formulação de um código nacional de segurança para gestão de multidões com atualizações em tempo actual”, disse a Bancada, acrescentando: “Constatamos que as questões foram levantadas pelo peticionário em representação em 18 de dezembro de 2025”.

A questão que se pretende levantar gira em torno da responsabilidade dos Estados e do Centro em manter a lei e a ordem em tais eventos e reuniões públicas, observou.

“As orientações são, portanto, buscadas para a formulação de uma política para a qual os especialistas no domínio das agências de aplicação da lei e da ordem sejam mais adequados. Uma vez que o peticionário já abordou o MHA, consideramos apropriado descartar o apelo nesta fase para permitir que o peticionário busque representação perante a União da Índia e que ele também possa fornecer uma cópia desta representação à Comissão Eleitoral… Deixamos para a autoridade competente considerar a representação, se considerarem apropriada”, ordenou.

Durante a audiência, a bancada perguntou: “Podemos emitir tais instruções?” e expressou reservas sobre a viabilidade de diretrizes abrangentes e impostas pelo tribunal para o controle de multidões.

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Respondendo à pergunta, o advogado do peticionário disse que o tribunal superior interveio anteriormente em questões políticas onde vidas vulneráveis ​​estavam em jogo.

Ele citou uma PIL anterior relativa a pessoas sem-abrigo com deficiência psychological, onde o Tribunal tinha orientado a formulação do SOP.

“Suponhamos que algumas pessoas queiram exercer o seu direito basic e fazer um dharna em Deli. Podemos regulá-lo para que não haja problemas para ninguém e, ao mesmo tempo, proteger a liberdade de expressão. Mas para dizer que um comício tem de acontecer em Chennai, o native pode ter 10.000 pessoas, mas 50.000 comparecerem, então o que fazemos”, perguntou o CJI.

O advogado do peticionário referiu-se a tragédias recentes, incluindo incidentes em Karur e no evento RCB, onde 56 vidas foram alegadamente perdidas, argumentando que apenas a Autoridade Nacional de Gestão de Calamidades (NDMA) estava actualmente a abordar tais questões de forma fragmentada.

Chamou também a atenção para observações judiciais anteriores após a tragédia do cinema Uphaar, que destacaram a necessidade de normas de segurança e requisitos de licenciamento mais rigorosos.

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O advogado instou a bancada a orientar as autoridades no sentido de estabelecerem um valor de referência mínimo para a segurança das multidões, alegando que não havia uma definição authorized do termo “debandada” e que as representações enviadas ao MHA não obtiveram resposta.

A Juíza disse que a representação foi prestada em 18 de dezembro e que o pedido para apresentação no tribunal superior ficou pronto em 21 de dezembro.

É necessário dar às autoridades algum “tempo para respirar”, disse o CJI e descartou o PIL.

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